O novo decreto cria as regras para estruturação, implementação e operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens de plástico primárias, secundárias, terciárias e produtos plásticos equiparáveis. A responsabilidade recai sobre toda a cadeia: fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, que passam a responder por todo o ciclo de vida do produto que colocam no mercado.
Ficam fora do alcance da norma:
O decreto determina que o sistema deve priorizar cooperativas, associações e organizações populares de catadores nas etapas de estruturação, implementação e operação. Essa diretriz reforça algo que já defendemos há anos: a logística reversa só funciona de verdade quando conecta empresas, território e as pessoas que sustentam a cadeia de reciclagem no dia a dia.
Entre as principais inovações trazidas pela norma estão:
Ou seja: não basta recuperar material. É preciso comprovar, com rastreabilidade, que as metas estão sendo atingidas.
Empresas que fabricam, importam, distribuem ou comercializam produtos embalados em plástico passam a ter obrigações mais claras e prazos regulatórios para cumprir. O decreto transforma uma exigência legal em um processo estruturado, o que significa que quem não se organizar desde já corre o risco de ficar em desconformidade quando as metas entrarem em vigor plenamente.
Este é exatamente o ponto onde conhecimento técnico e solução prática precisam caminhar juntos: entender a regra é o primeiro passo, mas transformá-la em operação, comprovação e resultado é o que garante segurança jurídica e reputação para o negócio.
Precisa entender como o Decreto nº 12.688/2025 impacta a sua empresa e como estruturar um sistema de logística reversa eficiente e comprovável? Fale com nosso time.