Pragma Soluções Sustentáveis
Logística Reversa
Notícias

Decreto nº 12.688/2025: o novo marco da logística reversa de embalagens de plástico no Brasil

Publicado em 21 de outubro de 2025 pelo Governo Federal, o Decreto nº 12.688/2025 regulamenta os arts. 32 e 33 da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e institui o sistema de log

Inscreva-se aqui!
Baixar arquivo
Ver vídeo
Nome do publisher
Destaques
7/10/2026

O que o decreto estabelece

O novo decreto cria as regras para estruturação, implementação e operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens de plástico primárias, secundárias, terciárias e produtos plásticos equiparáveis. A responsabilidade recai sobre toda a cadeia: fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, que passam a responder por todo o ciclo de vida do produto que colocam no mercado.

Ficam fora do alcance da norma:

Um ponto central: protagonismo das cooperativas

O decreto determina que o sistema deve priorizar cooperativas, associações e organizações populares de catadores nas etapas de estruturação, implementação e operação. Essa diretriz reforça algo que já defendemos há anos: a logística reversa só funciona de verdade quando conecta empresas, território e as pessoas que sustentam a cadeia de reciclagem no dia a dia.

Metas de recuperação e conteúdo reciclado

Entre as principais inovações trazidas pela norma estão:

Ou seja: não basta recuperar material. É preciso comprovar, com rastreabilidade, que as metas estão sendo atingidas.

Por que isso importa agora

Empresas que fabricam, importam, distribuem ou comercializam produtos embalados em plástico passam a ter obrigações mais claras e prazos regulatórios para cumprir. O decreto transforma uma exigência legal em um processo estruturado, o que significa que quem não se organizar desde já corre o risco de ficar em desconformidade quando as metas entrarem em vigor plenamente.

Este é exatamente o ponto onde conhecimento técnico e solução prática precisam caminhar juntos: entender a regra é o primeiro passo, mas transformá-la em operação, comprovação e resultado é o que garante segurança jurídica e reputação para o negócio.

O que fazer agora

  1. Entender o alcance da nova regulamentação e como ela se aplica à sua cadeia de embalagens.
  2. Estruturar ou revisar seu sistema de logística reversa, considerando cooperativas e organizações de catadores.
  3. Conectar-se a operadores e entidades gestoras que já possuem estrutura e comprovação consolidadas.
  4. Comprovar resultados, com rastreabilidade e documentação adequada, evitando riscos de não conformidade.

Precisa entender como o Decreto nº 12.688/2025 impacta a sua empresa e como estruturar um sistema de logística reversa eficiente e comprovável? Fale com nosso time.

‍

Especialistas
Fale com um especialista

Tem alguma dúvida ou quer entrar em contato? Nosso time de especialistas está pronto para atender você. Clique no botão abaixo e realize o cadastro. Um consultor entrará em contato.

Entre em contato