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Logística Reversa
Institucional

Entenda tudo sobre o processo de logística reversa no Mato Grosso do Sul

O estado definiu diretrizes para a implementação da logística reversa.

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Destaques
27/8/2021

Com a Lei Federal 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o estado do Mato Grosso do Sul publicou, no ano de 2019, o Decreto 15.340/19, que define as diretrizes para implantação e implementação da logística reversa de embalagens em geral pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após uso pelo consumidor, gerem embalagens em geral como resíduos no estado, independentemente das empresas serem signatária de termo de compromisso ou estarem sediadas no estado.


Como forma de cumprir a obrigação, o decreto estabeleceu que as empresas deveriam se cadastrar no sistema implementado pelo IMASUL, denominado SISREV/MS, bem como encaminhar o relatório anual de desempenho.

Conheça a linha do tempo da Logística Reversa no Mato Grosso do Sul


- 2020


Em 27 de novembro do ano de 2020, foi publicado no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul o edital de intimação convocando cerca de 9.000 empresas para que comprovassem, no prazo de 10 dias, o cadastro no Sistema de Logística Reversa do Mato Grosso do Sul - SISREV/MS, em cumprimento ao Decreto Estadual nº 15.340/2019, justificassem sua ausência ou manifestassem interesse na celebração de termo de ajustamento de conduta.


- 2021


O ano de 2021 foi o primeiro ano de reporte de informações para o SISREV, contemplando o volume de embalagens colocadas no mercado no estado do MS no ano de 2019 e recuperadas no ano de 2020.

Portarias


Apesar dos prazos estabelecidos pelo Mato Grosso do Sul, bem como o chamamento público das empresas que estavam obrigadas a implementar a logística reversa no estado, muitas delas não conseguiram regularizar sua situação.


Com o objetivo de divulgar as empresas que já cumpriram sua obrigação junto ao estado, bem como oportunizar que as demais empresas também o fizessem ou mesmo pudessem justificar o seu não enquadramento no Decreto 15.340/19, o estado do Mato Grosso do Sul publicou quatro portarias, conforme segue:


- Portaria 921: Tornou público o resultado da análise das justificativas apresentadas pelas empresas que alegaram o seu não enquadramento no sistema de logística reversa de embalagens em geral no Mato Grosso do Sul, concedendo novo prazo para aquelas que tiveram sua justificativa indeferida;
- Portaria 922: Tornou público a relação de entidades gestoras ou pessoas jurídicas equiparáveis e empresas aderentes com pendência no sistema de logística reversa de embalagens em geral no Mato Grosso do Sul, concedendo prazo para sua regularização;
- Portaria 923: Tornou público a relação de empresas que não se regularizaram na forma da legislação vigente, concedendo novo prazo para que o façam ou apresentem justificativa;
- Portaria 924: Tornou público a relação das Entidades Gestoras ou pessoas jurídicas equiparáveis e Empresas Aderentes que se regularizaram na forma da legislação vigente.

Abertura do novo prazo para regularização: Até quando posso regularizar a situação da minha empresa?


O novo prazo concedido para que as empresas cumpram a obrigação de implementar a logística reversa no estado do Mato Grosso do Sul iniciou em 10/08/2021 e se estende até 23/09/2021.


Durante este período o SISREV/MS estará aberto para que as empresas possam se regularizar, criando ou aderindo a sistemas de logística reversa referentes ao ano base de 2019, que serão denominados “2019 – Extemporâneo”.


Assim é que, as empresas que desejam cumprir sua obrigação junto ao estado do Mato Grosso do Sul, podem realizar o seu cadastro e reporte de relatório de forma individualizada ou realizar a adesão a um sistema de logística reversa aprovado pelo IMASUL.


O Programa Recupera te ajuda a cumprir a logística reversa no Mato Grosso do Sul


A Pragma é uma empresa que atua na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, especialmente no Sistema de Logística Reversa, sendo uma entidade gestora aprovada pelo IMASUL, bem como figura entre as entidades gestoras que cumpriram sua obrigação no ano de 2020 junto ao estado do Mato Grosso do Sul.


Desenvolvemos o Programa Recupera com objetivo de implementar ações de logística reversa de embalagens pós-consumo, por meio de investimentos em associações e cooperativas de catadores.


Com o Recupera, garantimos o cumprimento das metas de recuperação de logística reversa das empresas parceiras da Pragma e sua conformidade com os órgãos ambientais, além de colaborarmos com a ampliação dos índices de reciclagem no país e com a inclusão de catadores de materiais recicláveis.


Conte conosco para regularizar sua situação no estado do Mato Grosso do Sul e demais estados da federação, aderindo a um modelo que promove ações estruturantes e colabora para sustentabilidade da logística reversa no Brasil.


Para mais informações: contato@pragma.eco.br

                                                                 Micaela Pereira                                                                                    Dione Manetti
                                                          Coordenadora Jurídica                                                                                      CEO
                                                    Pragma Soluções Sustentáveis                                                           Pragma Soluções Sustentáveis

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